Orientações para ingresso de novos municípios ao CISPAR
Prezados, é com grande satisfação que apresentamos abaixo os passos necessários para ingresso de seu município no CISPAR para recebimento dos itens do convênio realizado entre a ITAIPU BINACIONAL, ITAIPU PARQUETEC e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR).
OBJETO: Convênios nº 4500073800/ nº 4500073801 “DISSEMINAÇÃO DA METODOLOGIA DO PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PROGRAMA GRS) POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO, APOIO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE REFERÊNCIA EM RECICLAGEM - EXPANSÃO UVR.
1º Passo: Lei aprovando o ingresso do município no CISPAR.
2º Passo (após a aprovação da lei): Formalização do contrato de rateio entre o CISPAR e o respectivo município.
O contrato de rateio é necessário para realização, pelo CISPAR, das licitações compartilhadas envolvendo os diversos bens e equipamentos que serão entregues, conforme consta no Convênio Tripartite realizado entre a ITAIPU BINACIONAL, PARQUETEC e o CISPAR.